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Sorteio e Premiação

Última atualização: 29 de maio de 2026

Esta página descreve como os sorteios são realizados, como o resultado é apurado e como os prêmios são entregues aos ganhadores. Todas as campanhas seguem as regras aqui descritas, complementadas pelo regulamento específico de cada ação.

1. Modalidade

Trata-se de comercialização de bilhetes digitais de participação, com atribuição aleatória de números aos compradores. O sorteio define o(s) número(s) contemplado(s) com base em fonte pública e auditável.

2. Fonte oficial do resultado: Loteria Federal do Brasil

Os números contemplados são determinados a partir da extração da Loteria Federal do Brasil, realizada pela Caixa Econômica Federal nas quartas-feiras e sábados, conforme calendário oficial da Caixa.

A utilização da Loteria Federal como fonte garante:

  • Transparência: o resultado é público, divulgado em canais oficiais e auditável por qualquer pessoa;
  • Imprevisibilidade: o resultado é obtido por meio de extração aleatória da Caixa, sem qualquer ingerência da organização;
  • Confiabilidade: a Loteria Federal é regulamentada pelo Governo Federal e operada pela Caixa Econômica Federal desde 1962.

3. Critério de apuração

O regulamento de cada campanha define exatamente como os números da Loteria Federal são combinados para gerar o número contemplado (por exemplo, leitura das unidades dos cinco prêmios, de baixo para cima). Esse critério é divulgado antes da realização do sorteio e não pode ser alterado.

4. Transmissão ao vivo

Sempre que a campanha exibir essa modalidade, o resultado também será comunicado em transmissão ao vivo nas redes sociais oficiais, com a leitura pública da extração da Loteria Federal.

5. Bilhetes premiados

Bilhetes premiados de prêmios extras (instantâneos), quando previstos na campanha, são identificados no momento da compra ou da divulgação prévia, conforme o regulamento.

6. Comunicação ao ganhador

  • O ganhador é contatado em até 24 horas após o sorteio, pelo telefone e e-mail cadastrados;
  • O nome do ganhador é divulgado nos canais oficiais (com consentimento), assim como o número contemplado;
  • É de responsabilidade do participante manter seus dados de contato atualizados.

7. Entrega do prêmio

  • Prêmios em dinheiro: pagos via PIX, no mesmo dia da confirmação do ganhador;
  • Veículos e bens: entregues no endereço do ganhador, com toda a documentação transferida, sem custo adicional;
  • Outros prêmios: entrega conforme regulamento específico da campanha;
  • O ganhador deve apresentar documento de identificação válido e CPF regular.

8. Impostos

Todos os tributos incidentes sobre os prêmios são de responsabilidade da organização, salvo disposição expressa em contrário no regulamento da campanha. O prêmio é entregue ao ganhador livre de qualquer cobrança adicional.

9. Prazo para reclamação do prêmio

O ganhador tem prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data do sorteio, para reclamar o prêmio. Após esse prazo, o prêmio prescreve nos termos do regulamento aplicável.

10. Não realização do sorteio

Caso, por qualquer motivo, o sorteio não seja realizado na data prevista, será comunicada nova data nos canais oficiais. Se o sorteio não puder ser realizado de forma definitiva, aplica-se o disposto na Política de Reembolso.

11. Imagem e voz do ganhador

Ao adquirir o bilhete, o participante concorda com o uso de seu nome, voz e imagem para divulgação da campanha, sem qualquer ônus, na hipótese de ser contemplado.

12. Regulamento da campanha

As regras específicas de cada campanha (quantidade total de bilhetes, valor, prêmios, critério de apuração e data do sorteio) prevalecem sobre as disposições gerais desta página e estão disponíveis na própria página da campanha.