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Política de Reembolso

Última atualização: 29 de maio de 2026

Importante: a aquisição de cotas do título de capitalização vinculado a uma campanha é, por sua própria natureza, uma operação final e não reembolsável após a confirmação do pagamento e a emissão das cotas, ressalvadas as hipóteses específicas descritas nesta política.

1. Por que, em regra, não há reembolso

A aquisição de cotas confere ao participante a participação imediata em uma campanha com número fechado de cotas. A devolução de uma cota após a sua emissão alteraria as condições da campanha em relação aos demais participantes, o que é vedado pelas regras do produto e pela legislação aplicável.

Por isso, ao confirmar o pagamento e receber as cotas, o participante concorda expressamente com a impossibilidade de devolução ou reembolso, salvo nas hipóteses excepcionais a seguir.

2. Hipóteses em que o reembolso é devido

  • Não realização da apuração: caso a apuração da campanha seja cancelada e não seja remarcada, o valor pago será devolvido integralmente.
  • Cancelamento da campanha por não atingir o mínimo necessário: se previsto no regulamento da campanha específica e o número mínimo de cotas não for atingido até a data limite, o valor será devolvido integralmente.
  • Cobrança indevida comprovada: em caso de duplicidade de cobrança ou erro operacional comprovado, o valor cobrado a mais será estornado.
  • Pagamento sem emissão das cotas: se o pagamento for confirmado mas, por falha técnica, as cotas não forem emitidas e não houver como atribuí-las, o valor pago será devolvido.

3. Como solicitar reembolso (nas hipóteses cabíveis)

  1. Entre em contato pelo canal de atendimento oficial em até 30 dias do evento que gerou o direito ao reembolso;
  2. Informe o número do pedido, o CPF do titular e a chave PIX para devolução (deve ser a mesma do pagador);
  3. Aguarde a análise — o prazo de resposta é de até 7 dias úteis;
  4. Aprovado o reembolso, o valor é devolvido via PIX em até 5 dias úteis.

4. O que não é reembolsável

  • Aquisições com cotas regularmente emitidas e participação confirmada em campanha em andamento;
  • Arrependimento posterior à confirmação do pagamento, exceto nas hipóteses do item 2;
  • Cotas adquiridas em campanhas já apuradas, ainda que não contempladas;
  • Erros do participante no preenchimento de dados, ressalvadas as hipóteses do item 2.

5. Direito de arrependimento (CDC, art. 49)

O direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor aplica-se a serviços e produtos contratados fora do estabelecimento comercial. A aquisição de cotas vinculadas a uma campanha de número fechado configura situação específica: por se tratar de operação de execução imediata, eventual exercício do direito de arrependimento será analisado caso a caso, observada a boa-fé e a impossibilidade de devolução dos efeitos já produzidos (atribuição dos números na campanha).

6. Contato

Para solicitar reembolso ou esclarecer dúvidas, utilize o canal de atendimento oficial disponibilizado neste site.