Importante: a aquisição de bilhetes digitais para campanhas de sorteio é, por sua própria natureza, uma operação final e não reembolsável após a confirmação do pagamento e a emissão dos números, ressalvadas as hipóteses específicas descritas nesta política.
1. Por que sorteios, em regra, não permitem reembolso
Diferente da venda de produtos ou serviços comuns, a aquisição de bilhetes digitais de sorteio confere ao participante uma chance de premiação imediata em uma campanha com número fechado de bilhetes. A devolução de um bilhete após sua emissão alteraria as condições da campanha em relação a todos os outros participantes, o que é vedado pelas regras das ações e pela legislação aplicável.
Por isso, ao confirmar o pagamento e receber os bilhetes, o participante concorda expressamente com a impossibilidade de devolução ou reembolso, salvo nas hipóteses excepcionais a seguir.
2. Hipóteses em que o reembolso é devido
- Não realização do sorteio: caso o sorteio seja cancelado pela organização e não seja remarcado, o valor pago será devolvido integralmente.
- Cancelamento da campanha por não atingir o mínimo necessário: se previsto no regulamento da campanha específica e o número mínimo de bilhetes não for atingido até a data limite, o valor será devolvido integralmente.
- Cobrança indevida comprovada: em caso de duplicidade de cobrança ou erro operacional comprovado, o valor cobrado a mais será estornado.
- Pagamento sem emissão dos bilhetes: se o pagamento for confirmado mas, por falha técnica, os bilhetes não forem emitidos e não houver como atribuí-los, o valor pago será devolvido.
3. Como solicitar reembolso (nas hipóteses cabíveis)
- Entre em contato pelo canal de atendimento oficial em até 30 dias do evento que gerou o direito ao reembolso;
- Informe o número do pedido, o CPF do titular e a chave PIX para devolução (deve ser a mesma do pagador);
- Aguarde a análise — o prazo de resposta é de até 7 dias úteis;
- Aprovado o reembolso, o valor é devolvido via PIX em até 5 dias úteis.
4. O que não é reembolsável
- Compras realizadas com bilhetes regularmente emitidos e participação confirmada em campanha em andamento;
- Arrependimento posterior à confirmação do pagamento, exceto nas hipóteses do item 2;
- Bilhetes adquiridos em campanhas já sorteadas, ainda que não premiados;
- Erros do participante no preenchimento de dados, ressalvadas as hipóteses do item 2.
5. Direito de arrependimento (CDC, art. 49)
O direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor aplica-se a serviços e produtos contratados fora do estabelecimento comercial. A aquisição de bilhetes para sorteios em campanhas com número fechado configura situação específica: por se tratar de operação aleatória de execução imediata, eventual exercício do direito de arrependimento será analisado caso a caso, observada a boa-fé e a impossibilidade de devolução dos efeitos já produzidos (atribuição dos números na campanha).
6. Contato
Para solicitar reembolso ou esclarecer dúvidas, utilize o canal de atendimento oficial disponibilizado neste site.

